Advocacia em Portugal e no Brasil

Transcrição de Casamento

Casamento celebrado no estrangeiro

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:

  • Certidão de casamento estrangeira
  • fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada.
  • Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro

Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado
A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados.

O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.

Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias.

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.


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