É possível a troca da carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução.A troca é obrigatória aos condutores que tenham residência em Portugal, devendo ser requerida após 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. A troca somente pode ser pedida nas seguintes situações: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Requisitos Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos: Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado; Aptidão física e mental; Residir em Portugal; Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
troca carta de condução
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