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Transcrição de óbito

Registo de Óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal

Como é feito o registo de óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal?  O registo do óbito é feito: a) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição b) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito Quem pode declarar o óbito? O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito; O diretor ou administrador hospitalar; O ministro do culto; A pessoa encarregada do funeral; As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver; Os donos da casa onde o óbito ocorreu. NOTA: quando o óbito ocorra no estrangeiro poderão aceitar-se outros declarantes para além dos previstos em Portugal, particularmente quando se apresentem com declaração passada por entidade local, situação em que o registo é lavrado por transcrição. Quais os documentos necessários? a) por inscrição Documento de identificação do falecido Certificado médico do óbito, de acordo com a lei local, podendo apresentar um formato diferente do usado em Portugal        b) por transcrição Com base na certidão local de registo de óbito passada pela entidade local competente Se o falecido for de nacionalidade portuguesa Documentos de identificação dos declarantes Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido Se o falecido for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do […]