Como é feito o registo de óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal? O registo do óbito é feito: a) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição b) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito Quem pode declarar o óbito? O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito; O diretor ou administrador hospitalar; O ministro do culto; A pessoa encarregada do funeral; As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver; Os donos da casa onde o óbito ocorreu. NOTA: quando o óbito ocorra no estrangeiro poderão aceitar-se outros declarantes para além dos previstos em Portugal, particularmente quando se apresentem com declaração passada por entidade local, situação em que o registo é lavrado por transcrição. Quais os documentos necessários? a) por inscrição Documento de identificação do falecido Certificado médico do óbito, de acordo com a lei local, podendo apresentar um formato diferente do usado em Portugal b) por transcrição Com base na certidão local de registo de óbito passada pela entidade local competente Se o falecido for de nacionalidade portuguesa Documentos de identificação dos declarantes Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido Se o falecido for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do […]
Transcrição de casamento
Casamento celebrado no estrangeiro O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito: Certidão de casamento estrangeira fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada. Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados. O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.