Muitas pessoas não tem o conhecimento de que existe diferença entre atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa e que os efeitos são distintos entre a forma do registo da nacionalidade. Atribuição e Aquisição da nacionalidade portuguesa: Qual é a diferença? A atribuição da nacionalidade portuguesa pode resultar de mero efeito da lei ou de declaração de vontade e, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, produz efeitos desde o nascimento. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção ou a naturalização e só produz efeitos a partir da data do registo. Assim sendo, enquanto um nacional português que obteve a nacionalidade por atribuição é considerado um português de origem, ou seja, é português desde a data do seu nascimento, um português que adquiriu a nacionalidade por aquisição é considerado português apenas a partir da data do registo do nascimento português. Ou seja, a nacionalidade por atribuição é uma nacionalidade originária e a nacionalidade por aquisição é uma nacionalidade derivada. Enquanto a nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento, a nacionalidade por aquisição não pode ser transmitida aos filhos a qualquer tempo e não pode ser transmitida aos netos. Como obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, por efeito da lei? O Regulamento da Lei da Nacionalidade determina que é concedida a nacionalidade […]
nacionalidade portuguesa
A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais; Pessoalmente: no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Porto no Balcão da Nacionalidade das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu. no Balcão da Nacionalidade do Arquivo Central do Porto na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa) nas conservatórias do registo civil no Espaço Registos do Campus de Justiça e de Benfica no Registo da Loja de Cidadão de Odivelas no consulado português da zona onde vive. Se tiver um mandatário (advogado ou solicitador a representá-lo no ato), este pode submeter o seu pedido online. Quem pode prestar as declarações? As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei. Fonte: IRN _____________ Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com […]
O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento. Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta? Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta. O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade. Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue? Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida: Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue? Não. Também […]
O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Estrangeiro residente legal há 5 anos Certidão do registo de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 5 anos. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 1 ano. Certidão do assento de nascimento do interessado. Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 1 ano ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do […]
Porque obter a Nacionalidade Portuguesa e o passaporte português traz apenas vantagens, a pessoa que detém este direito não deve abster-se de exercê-lo. Principalmente no mundo globalizado em que vivemos, que tornou mais fácil a possibilidade de aproveitarmos as grandes oportunidades de trabalho, de estudo e de viagens que num passado não tão distante não tínhamos acesso. O nacional português tem mais oportunidades de uma melhor inclusão no mercado europeu sem fronteiras que é a União Européia, onde encontra-se uma grande variedade de oportunidades de trabalho num ambiente multicultural e multilíngue. Portanto, se um descendente ou familiar de um português tem direito à nacionalidade portuguesa não deverá deixar de exercer este direito. Afinal, desde uma grande oportunidade de trabalho, de mudança de vida ou mesmo de viagem pode estar mais próxima daquele que pode entrar e sair dos países europeus com mais facilidade por ter um passaporte português. Outra questão de relevância que não deve ser esquecida é o da transmissão da nacionalidade portuguesa para os filhos e netos como forma de perpetuar a origem daquela família. É uma forma de não permitir que seja esquecida a raiz familiar. Mesmo que o nacional português transmita o sangue e as tradições portuguesas, que independem da obtenção da nacionalidade, poderá também transmitir o orgulho de ser português, fazendo com que os seus descendentes deem maior relevância às suas origens. A fim de oferecer aos luso descendentes e familiares os serviços adequados para a atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa, o escritório […]
Foi alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa e os netos de portugueses tem direito à nacionalidade por atribuição e não mais por naturalização. A naturalização para netos de portugueses não existe mais. Esta alteração possibilita aos bisnetos de portugueses a obtenção da nacionalidade portuguesa por atribuição, desde que os netos a obtenham também por atribuição anteriormente. Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede a grande maioria dos netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. Podem contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional: i) A residência legal em território nacional; ii) A deslocação regular a Portugal; iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. Neste caso, é importante ressaltar que a análise dos documentos comprovativos é subjetiva e vai depender do entendimento do Conservador que analisará o caso em questão. Desta forma, não é obrigatória o preenchimento de […]
A legislação portuguesa admite a pluralidade de nacionalidades. Assim, um individuo pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode implicar a perda da nacionalidade de origem, apenas se a legislação do país de onde é natural, assim o obrigar por não permitir a plurinacionalidade. Neste caso, será necessário renunciar à nacionalidade de origem para obter a nacionalidade portuguesa. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
O adoptado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa. O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adoptante. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes: 1. Certidão de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado ou indicação dos elementos que permitam identificar o local de nascimento e do casamento, respectivas datas e conservatória do registo civil onde se encontra arquivado o registo, bem como respectivo número e ano; 2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro; 3. Certificado do registo criminal emitido pelas autoridades do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado e pelas autoridades do país onde tenha tido residência anteriormente; 4. Pronunciar-se sobre a existência de ligação efectiva à comunidade nacional; 5. Apresentar documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar prestado a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no […]
O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional; c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. 3 – Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto no n.º […]