mudança de nome no registo civil

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Mudança do sexo e alteração de nome no registo civil

Mudança do sexo e alteração de nome no registo civil.

É permitida a mudança de sexo e alteração de nome no registo civil em Portugal, através de um processo muito simples. Quem pode requerer? Nacionais portugueses, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença. Nacionais portugueses, com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos, através dos seus representantes legais. Onde requerer? Em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal ou, se estiver no estrangeiro, no Consulado da sua área de residência. Neste último caso, o Consulado fará o envio para uma Conservatória em Portugal, que decidirá o processo. Quanto custa e como requerer? O requerimento é gratuito e deve ser feito por escrito, através de formulário próprio, com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada. Formulário para maiores de idade. Formulário para menores entre os 16 e 18 anos. É exigido algum relatório médico ou psicológico ou comprovativo de cirurgia de reatribuição do sexo? Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer prova de que foi submetida a procedimentos médicos, incluindo cirurgia de reatribuição do sexo, esterilização ou terapia hormonal, assim como a tratamentos psicológicos e ou psiquiátricos. Para os menores com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, é exigido algum procedimento especial? Neste caso, deve o conservador proceder à audição presencial do menor, por forma a apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido, mediante relatório por […]