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A difamação e a calúnia nas redes sociais

A Difamação e a Calúnia nas redes sociais

A difamação e  a calúnia, juntamente com a injúria, são crimes contra a honra e tem aumentado a cada dia nas redes sociais. Em primeiro lugar, é importante sabermos a definição legal do que vem estes crimes para analisarmos se o conteúdo sobre determinada pessoa numa rede social pode ser considerado como crime. Quando ocorre a difamação, a injúria e a calúnia? A difamação ocorre quando alguém, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um fato, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo. A injúria ocorre quando é imputado fatos a alguém, mesmo sob a forma de suspeita, ou quando são-lhe dirigidas palavras, ofensivos da sua honra ou consideração. E a Calúnia ocorre quando a ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação ou, tratando-se da imputação de fatos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação. E quando estes crimes são cometidos nas redes sociais, qual é o entendimento dos Tribunais? Um Acórdão do Tribunal da Relação de Évora entendeu que: “Este tipo de publicações nas redes sociais, facilitadas pelo facto de se estar atrás de um écran, abundam de forma desenfreada, são republicadas de forma rápida, levando muitas vezes a confusões entre o verdadeiro, o opinativo e o falso, com consequências muitas vezes irreparáveis para os visados. Não vale tudo. Uma opinião sobre uma atuação é distinta da imputação da prática de […]