A homologação do divórcio ocorrido no estrangeiro é necessária para a regularização do estado civil do cidadão brasileiro perante as autoridades brasileiras. A homologação do divórcio pode se realizar de duas formas: Através de Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio perante o STJ, nos casos em que o divórcio foi litigioso ou nos casos em que o divórcio, apesar de consensual, teve em sua sentença disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – divórcio consensual qualificado. Através de averbação diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando tratar de divórcio consensual consensual puro, ou seja, aquele que não dispõe na sentença de questões relativas a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Se o casamento dissolvido no estrangeiro não estiver registrado no Brasil, é necessário que primeiro seja feito o registro do casamento e somente depois poderá ser averbada a dissolução. O cidadão brasileiro que desejar contrair um segundo casamento é obrigado a regularizar o seu estado civil perante as autoridades brasileiras. Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil onde está registrado o casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada – se não for proveniente de país de língua portuguesa, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida ou com aposição da Apostila da Convenção […]
homologação de divórcio no Brasil; divórcio no brasil
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