É possível adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento? Sim. A Lei da Nacionalidade concede ao estrangeiro casado ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento. Quais são os requisitos? 1. Que o interessado, independente do sexo, declare a sua vontade na constância do casamento ou da união de fato. 2. Existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa. 3. Não ter condenação com trânsito em julgado, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa. 4. Caso seja funcionário público em Estado Estrangeiro, que as funções exercidas sejam em caráter predominantemente técnico e não tenha prestado serviço militar não obrigatório. 5. Não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo Para os unidos de fato, como comprovar esta união? O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto, conforme determinado pelo Regulamento da Lei da Nacionalidade. Não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial. Existe alguma situação em que não pode ser aplicada a oposição à aquisição da nacionalidade por falta da […]
aquisição nacionalidade portuguesa pelo casamento
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