- Certidão do assento de nascimento do interessado
- Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que os pais do interessado, à data do nascimento, não se encontram ao serviço do respectivo Estado de que são originários, e que um dos progenitores aqui residia legalmente, com título de residência ou com visto, há pelo menos um ano.
O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano.
O interessado poderá igualmente ser dispensado de apresentar o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade
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