Foi publicada em 03/07/2013 a Quinta Alteração da Lei da Nacionalidade.
Esta alteração estabelece que “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.”
A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa.
Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal.
O texto desta alteração pode ser consultado através do link:
Resta-nos agora aguardar o resultado das votações do Projeto 382/XII, que prevê a nacionalidade originária para os netos de portugueses.
A votação deste Projeto de Lei pode ser acompanhada pela página do Parlamento:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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