O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Estrangeiro residente legal há 5 anos
- Certidão do registo de nascimento do interessado
- Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 5 anos.
- Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência
O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF.
Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 1 ano.
- Certidão do assento de nascimento do interessado.
- Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 1 ano ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
- Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência
O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano.
A dispensa também se aplica a apresentação do registo criminal português, bem como ao documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF.
Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade.
- Certidão do registo de nascimento do interessado
- Documentos emitidos pelas autoridades dos países com os quais tenha conexões relevantes, designadamente do país de origem, dos países onde tenha tido ou tenha residência e do país da nacionalidade dos progenitores, comprovativos de que nunca adquiriu outra nacionalidade.
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, bem com dos países onde tenha tido residência.
O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português.
Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
- Certidão do registo de nascimento do interessado;
- Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência.
- Documentos comprovativos de que, nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, permaneceu habitualmente no território português, designadamente documentos que comprovem os descontos efectuados para a Segurança Social e para a Administração Fiscal, a frequência escolar, as condições de alojamento ou documento de viagem válido e reconhecido.
O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano.
A dispensa também se aplica a apresentação do registo criminal português.
Em casos especiais:
Já foram detentores da nacionalidade portuguesa
- Certidão do registo de nascimento do interessado;
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
Deverá igualmente ser indicado no requerimento as circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa.
O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.
Havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
- Certidão do registo de nascimento do interessado;
- Certidões dos registos de nascimento dos ascendentes portugueses;
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.
Por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Certidão do registo de nascimento do interessado;
- Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
- Documento emitido pelo departamento competente e comprovativo das circunstâncias relacionadas com o facto de o requerente ter prestado ou ser chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional
O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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