Advocacia em Portugal e no Brasil

Naturalização – Documentos necessários

O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Estrangeiro residente legal há 5 anos

  • Certidão do registo de nascimento do interessado
  • Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 5 anos.
  • Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência

O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF.

Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 1 ano.

  • Certidão do assento de nascimento do interessado.
  • Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 1 ano ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
  • Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência

O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano.
A dispensa também se aplica a apresentação do registo criminal português, bem como ao documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF.

Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade.

  • Certidão do registo de nascimento do interessado
  • Documentos emitidos pelas autoridades dos países com os quais tenha conexões relevantes, designadamente do país de origem, dos países onde tenha tido ou tenha residência e do país da nacionalidade dos progenitores, comprovativos de que nunca adquiriu outra nacionalidade.
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, bem com dos países onde tenha tido residência.

O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português.

 

Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.

  • Certidão do registo de nascimento do interessado;
  • Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência.
  • Documentos comprovativos de que, nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, permaneceu habitualmente no território português, designadamente documentos que comprovem os descontos efectuados para a Segurança Social e para a Administração Fiscal, a frequência escolar, as condições de alojamento ou documento de viagem válido e reconhecido.

O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano.
A dispensa também se aplica a apresentação do registo criminal português.

Em casos especiais:

Já foram detentores da nacionalidade portuguesa

  • Certidão do registo de nascimento do interessado;
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.

Deverá igualmente ser indicado no requerimento as circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa.

O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.

Havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa

  • Certidão do registo de nascimento do interessado;
  • Certidões dos registos de nascimento dos ascendentes portugueses;
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.

O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.

Por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional

  • Certidão do registo de nascimento do interessado;
  • Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
  • Documento emitido pelo departamento competente e comprovativo das circunstâncias relacionadas com o facto de o requerente ter prestado ou ser chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional

O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.

 

____________

Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.


Discover more from Adriana Silva - Advogada

Subscribe to get the latest posts sent to your email.