Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, são portugueses de origem por mero efeito da lei, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento. (Al. d), n.º 1 art. 1.º LN)
Deve registar o nascimento do seu filho junto de uma conservatória do registo civil, munindo-se o para o efeito da certidão de nascimento em território português do progenitor e do documento comprovativo da sua residência em Portugal.
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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