Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição.
A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada.
Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por naturalização aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento.
Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes.
Quem é naturalizado não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal.
Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente.
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
Para os que não estão inseridos na presunção acima informada, pode contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional:
i) A deslocação regular a Portugal;
ii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iii) A ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
iv) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Neste último caso, é importante ressaltar que a análise dos documentos comprovativos é subjetiva e vai depender do entendimento do Conservador que analisará o caso em questão. Desta forma, não é obrigatória o preenchimento de todos os requisitos, mas também não é garantido que a apresentação de um ou mais será suficiente para esta comprovação. Quanto mais elementos consistentes tiver, será melhor.
A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Na nacionalidade por atribuição para netos de portugueses deve também ser apresentado documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa. No entanto, o conhecimento presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
Aqueles que são netos e foram considerados como portugueses por naturalização, antes da alteração da lei, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos desde que entrem com um processo para converter a nacionalidade portuguesa de naturalização para atribuição.
É um processo simples que garantirá a transmissão da nacionalidade aos seus filhos, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com o exigido por lei.
Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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