Foi aprovada a 5ª alteração à Lei da Nacionalidade, de acordo com novos Projetos de Lei que foram apresentados pelo PS e pelo CDS-PP.
O Decreto da Assembléia de nº 149/XII, foi enviado para promulgação do Presidente da República em 20/06/2013 e determina que “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.”
A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa.
Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal.
O texto do referido Decreto pode ser consultado na página do Parlamento Português:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37572
Ainda será votado o Projeto de Lei de nº 382/XII, do PSD, que pretende a extensão da nacionalidade portuguesa aos netos de portugueses, que poderão adquiri-la de forma originária.
O Projeto de Lei 382/XII, do PSD, em 24/05/2013, teve como decisão por unanimidade a sua baixa à comissão, sem votação, pelo prazo de 30 dias, para ser discutido na própria comissão.
Deve ser ressaltado que o prazo é de 30 dias úteis e que a comissão, caso entenda necessário, poderá pedir prorrogação deste prazo.
Conforme informação do Parlamento, de 20/06/2013, ainda não foi agendada a votação e também não foi pedida prorrogação do prazo. Pelo que podemos deduzir que até 08/07/2013 deveremos saber qual o resultado da votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Foi informado, ainda, que as votações na Comissão são realizadas sempre às quartas-feiras e as votações no Plenário sempre às sextas-feiras e, sendo o Projeto aprovado na comissão será enviado para a votação em Plenário na sexta-feira imeditamente seguinte.
A votação deve ser acompanhada através da página do Parlamento:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610
Os Projetos de Lei devem sempre passar por estas etapas:
Debate na generalidade:
Fase do processo de tramitação das iniciativas legislativas em que a discussão incide sobre os princípios e o sistema de cada projeto ou proposta de lei. O debate na generalidade decorrer no Plenário no prazo de 18 reuniões plenárias a contar da aprovação do parecer da comissão competente.
Debate na especialidade:
Fase do processo de tramitação das iniciativas legislativas a seguir à sua aprovação na generalidade. O debate na especialidade é feito, habitualmente, na comissão competente em razão da matéria, versa sobre cada artigo, ou mais de um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria, no número ou alínea. A requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar, pode o Plenário deliberar chamar a si a votação na especialidade. Há matérias que são obrigatoriamente votadas na especialidade em Plenário.
Com a aprovação nestas fases, teremos o Decreto da Assembléia da República, que é o texto final, resultante da aprovação dos projetos e as propostas de lei em votação final global, em Plenário. É enviado pelo Presidente da Assembléia da República ao Presidente da República para promulgação. É publicado na 2ª Série do Diário da Assembléia e, após promulgação, é publicado, como lei, no Diário da República.
É certo que a baixa do Projeto de Lei 382/XII à Comissão, faz com que exista uma certa demora para a publicação da alteração da lei. Isto se as votações forem favoráveis.
No entanto, este adiamento permite que ainda exista esperança para os netos de portugueses.
Com a atribuição da nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses, estes poderão transmitir a nacionalidade também para os seus filhos nascidos antes da emissão da sua certidão de nascimento portuguesa.
De acordo com a legislação atual, os netos de portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mas somente poderão transmitir a nacionalidade para os filhos menores e, se nascidos antes da emissão da certidão de nascimento portuguesa do naturalizado, dependendo da idade, deverão comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que faz com que muitos processos de filhos de naturalizados, mesmo sendo menores, sejam indeferidos.
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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