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Nacionalidade Portuguesa para Bisnetos

Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade por atribuição e não mais por naturalização. A naturalização para netos de portugueses não existe mais.
Esta alteração possibilita aos bisnetos de portugueses a obtenção da nacionalidade portuguesa por atribuição, desde que os netos a obtenham também por atribuição anteriormente. 

Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de ligação efetiva à comunidade portuguesa.

A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

Para os que não estão inseridos na presunção acima informada, pode contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional:

i) A deslocação regular a Portugal;
ii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iii) A ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
iv) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Neste último caso, é importante ressaltar que a análise dos documentos comprovativos é subjetiva e vai depender do entendimento do Conservador que analisará o caso em questão. Desta forma, não é obrigatória o preenchimento de todos os requisitos, mas também não é garantido que a apresentação de um ou mais será suficiente para esta comprovação. Quanto mais elementos consistentes tiver, será melhor.

A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Na nacionalidade por atribuição para netos de portugueses deve também ser apresentado documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa. No entanto, o conhecimento presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

Aqueles que são netos e foram considerados como portugueses por naturalização,  antes da alteração da lei, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos desde que entrem com um processo para converter a nacionalidade portuguesa de naturalização para atribuição.

É um processo simples que garantirá a transmissão da nacionalidade aos seus filhos, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com o exigido por lei

Existe, ainda, outra possibilidade dos bisnetos adquirirem diretamente a nacionalidade portuguesa, uma vez que a Lei da Nacionalidade determina no nº 6 do Artigo 6º, que o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa aos indivíduos havidos como descendentes de portugueses que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
 
No entanto, como trata-se de um poder discricionário do Ministro da Justiça, mesmo que o interessado apresente todos os documentos comprovativos da descendência portuguesa, não tem como garantido o deferimento do processo, sendo certo que são requeridas provas que demonstrem uma especial ligação a Portugal, como a existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses de origem, interesses diretos de natureza econômica, cultural ou outra que possam fundamentar a pretensão.
 
Assim, apesar dos descendentes de portugueses terem direito à nacionalidade portuguesa, é muito difícil que bisnetos que residam no estrangeiro comprovem ligação efetiva à Portugal e, assim consigam obter a nacionalidade portuguesa diretamente, sem que a nacionalidade tenha sido transmitida anteriormente para os seus ascendentes.
 
 
Para que o bisneto tenha garantida a sua nacionalidade portuguesa, poderá obtê-la por atribuição, desde que sejam obtidas também por atribuição primeiramente pelo filho do português, depois pelo neto e por último pelo bisneto. Neste caso, a nacionalidade é considerada como originária e o bisneto poderá transmiti-la para os seus filhos, que também serão portugueses de origem.
 
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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.