Daily Archives: 25/05/2024

1 post

Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal.

Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal.

O Decreto-Lei 44/2022, de 8 de julho alterou o Artigo 19º da Lei Geral Tributária , em seu número 15, a determinar o fim da obrigatoriedade de Representante fiscal. O que diz a lei sobre a obrigatoriedade de representação fiscal? A lei determina que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional. No entanto, a obrigatoriedade de designação de representante fiscal não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou a outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade. E o que diz a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre esta alteração? Após a alteração da Lei, a AT emitiu o Ofício-circulado n.º 90057/2022, de 20/07 com informações importantes, aqui resumidas: 1 – Da interpretação do regime jurídico da representação fiscal, e da leitura conjugada do estatuído no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 23.º, ambos do decreto-Lei n.º 14/2013, com o n.º 6 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (cuja redação circunscreve a obrigatoriedade de designação de representante a “sujeitos passivos residentes no estrangeiro”), um cidadão que, cumulativamente, (i) não tenha […]